quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Assembléia do Instituto Educacional Ginga (IEG)

Convite

Convidamos V. Sa para a Assembléia que elegerá a nova Diretoria e o novo Conselho Fiscal do IEG para o biênio compreendido entre dezembro de 2010 a novembro de 2012.
Vossa presença muito nos honrará.

DATA: 02/12/2010, Quinta-feira, 19:30 horas
LOCAL: RUA DR HUMBERTO ARMBRUSTER, 403, BOA VISTA - LIMEIRA-SP.

Atenciosamente

Maria Cecília Bueno da Silva
Presidente

sábado, 15 de maio de 2010

TROFÉU ABOLIÇÃO
27/05, 19:30 horas, na Câmara Municial de Limeira, o IEG, com apoio do DECADIE estará entregando o Troféu Abolição para grupos e comunidades que trabalham com projetos de inclusão social e Abolição das condições de vida degradantes em Limeira. Os grupos e comunidades interessados podem se increver por e-mail até 20/05/2010. Podem ainda preencher a ficha em anexo e entregar no DECADIE (Palacete Levy) para Galdino até a mesma data (20/05). Desde já convidamos a todos para marcarem presença no evento.
Segue texto sobre a Abolição

Abolição x Reparação Ontem, 13 de maio de 2010, completaram-se 122 anos desde que a Lei Imperial 3.353 (Lei Áurea) foi sancionada pela Princesa Isabel. Terminava o ciclo histórico escravista e iniciava um novo, baseado no trabalho livre, que perdura até hoje. A Lei Áurea pôs fim ao marco legal do ciclo do modelo escravista de produção no Brasil, elevando a status de cidadão a massa de ex-escravos.
Tratou-se de um processo lento que ganhou impulso com a Lei Eusébio de Queirz em 1950, seguida de outros Leis como a Lei do Ventre Livre e a Lei dos Sexagenários. O novo ciclo, a saber, o modelo capitalista de produção baseado não mais no trabalho escravo, mas no trabalho livre, possibilitou a inclusão da grande massa de imigrantes europeus, empurrando a massa de ex-escravos para a margem da sociedade.
Esse processo de exclusão e marginalização teve como cimento ideológico um conjunto de idéias preconceituosas em relação aos membros da comunidade negra e como prática a discriminação racial descarada. Os reflexos da marginalização e da exclusão da população afro ou negra brasileira são sentidos ainda hoje. Tal situação tem sido mitigada por políticas compensatórias pontuais em forma de ações afirmativas (cotas, reserva de vagas, bonus...), com a finalidade de corrigir uma situação histórica protagonizada pela sociedade e pelo Estado brasileiro em desfavor dessa poplação.
Tais políticas ainda são tímidas. As políticas visando reparar os estragos causados ao povo afro-negro pelo modelo escravista precisam ser mais ousadas. O Projeto de Lei do Estatuto de Igualdade Racial em trâmite no Congressso Nacioanal é uma tentativa de proporcionar avanços nesse processo de reparações. Mas não nos iludamos. As mesmas forças reacionários que eram favoráveis à manutenção da escravidão se juntam para barrar as justas reivindicações de nosso povo, alegando que queremos privilégios. Não se trata de privilégios, mas de REPARAÇÃO, de JUSTIÇA.
Por isso o Movimento Abolicionista que deu impulso à abolição legal da escravidão no Brasil continua vivo na luta pela igualdade social e racial no Brasil. Como no passado, a luta não é só dos marginalizados, uma vez que uma sociedade mais equilibrada socialmente beneficia a todos. Somente com a união de todos aqueles que querem uma nova sociedade, pluralista, respeitadora da diversidade étnica e cultural, com real igualdade de oportunidades, é que nossa população vai poder dizer com todas as letras que realmente temos uma LEI ÁUREA. Limeira, 14 de maio de 2010.
José Benedito de Barros (COMICIN, MOVIMENTO GINGA)
PETIÇÃO ON-LINE PELO DIREITO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

Está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal brasileiro a Ação Direta de Inconstitucionalida de 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso.

Nessa ação, proposta em 2004 pelo antigo partido da Frente Liberal(PFL) , atualmente denominado como Democratas (DEM), questiona-se o conteúdo do Decreto Federal 4887/2003 que regula a atuação da administração pública para efetivação do direito territorial étnico das comunidades de remanescentes de quilombo no Brasil.

Dados os desafios que o tema põe aos avanços no domínio do aprofundamento da democracia e da justiça histórica que a sociedade brasileira experimentou na última década, tomei a iniciativa de submeter à consideração pública esta abaixo-assinado a enviar a Sua Excelência o Presidente do STF.

Boaventura de Sousa Santos
Professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Distinguished Legal Scholar da Universidade de Wisconsin-Madison
Global Legal Scholar da Universidade de Warwick

Para ler a íntegra da petição e assiná-la:

http://www.petition online.com/ quilombo/ petition. html

sexta-feira, 7 de maio de 2010

FÓRUM PERMANENTE DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL EM RIO CLARO/SP.



Data: 15 de maio de 2010 (sábado)
Local: Sede Social Tamoio - Rua 13, nº 11 - esquina com avenida 23 - Bairro do Estádio, Rio Claro SP.
Horário: das 08h00 as 12h00.


Pauta


•Informes
•Eleição 2010: agenda com os candidatos.
•Comunicação: Blog e Jornal.
•Formação e Relação com os Governos.
•Agenda do Fórum.

PARTICIPEM E DIVULGUEM!



Contato: (19) 8151.1250 Kizie
(19) 9856.7157 Diva

sexta-feira, 30 de abril de 2010


PROPOSTAS PARA O COMICIN DE LIMEIRA – GESTÃO 2009/2011
(José Benedito de Barros)

Tendo em vista a posse e o início da gestão do Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro – Vereador Benedito Pereira e objetivando oferecer minha contribuição em relação ao que julgo necessário, apresento abaixo algumas idéias e propostas.

I ) Conselho: conceito, histórico e funções
Etmologicamente, a palavra conselho vem do latim consilĭum e significa ao mesmo tempo “aviso”, “opinião” e “grupo de pessoas de uma administração com poder decisório”. Quanto às raízes históricas dos conselhos, cito neste e nos três parágrafos seguintes, de forma parafraseada, quase ad litera, trecho do estudo de Ferraz, 2008, p. 3-4. Ele nos remete à França revolucionária (1789), à Comuna de Paris (1871), aos soviets de Petrogrado (1905) e da Revolução Russa (1917), aos conselhos de fábrica italianos (Turim) e às comissões operárias espanholas (comissiones obreras).

No Brasil, nas primeiras décadas do século XX tivemos as Caixas de Assistência de Pensões, os conselhos comunitários das décadas de 60 e 70 e os “conselhos de notáveis”, que atuavam em colaboração com as instâncias governamentais. O modelo atual de conselho advém da Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã, que instituiu o Estado Democrático de Direito e consolidou entre nós a democracia representativa, sem excluir a democracia direta que deve ser exercida nos casos e situações determinadas pela própria Constituição. Ele é fruto de pressão da sociedade civil, culminando com a consagração de órgãos colegiados com participação de representantes do Governo e da Sociedade em setores sensíveis da ação governamental, tais como: saúde (art. 198, III), previdência social (art. 202, § 6º), assistência social (art.204, II), educação (art. 206, VI), criança e adolescente (art. 227, § 1º.).

Além dos conselhos gestores de políticas públicas, há conselhos gestores de programas governamentais (crédito, merenda escolar etc. ) e conselhos temáticos (direitos humanos, violência, mulher, juventude, idoso, negro etc.).


II) Funções Institucionais do COMICIN

A legislação do Município de Limeira, a saber, a Lei Orgânica do Município de 1990, em seu artigo 201, a Lei 2460 de 1991, Art. 2º e a Lei 2692 de 1993, artigos 2º e 3º, seguindo a mesma substância democrática da Constituição Cidadã, atribui ao COMICIN as seguintes funções:

1) promover a integração dos cidadãos negros na sociedade, repelindo e denunciando qualquer forma de discriminação;
2) incentivar, conjuntamente, o acesso a literaturas referentes à consciência e cultura negra em bibliotecas públicas;
3) promover na rede municipal de ensino, programas, jornadas, datas comemorativas, com o objetivo de se resgatar a verdadeira história da cultura da raça negra;
4) propor diretrizes e promover, em todos os níveis da administração, direta e indireta, atividades que visem
a defesa dos direitos da comunidade negra, à eliminação da discriminação e desigualdade que a atinge, bem como sua inserção na vida sócio-econômica e político-cultural;
5) assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, em questões relativas à comunidade negra;
6) elaborar o seu regimento interno.


III) Propostas para o COMICIN 2009/2011

Além dos conselheiros cumprirem suas funções institucionais mencionadas acina (II), proponho o que segue:
1) Realizar cursos de capacitação para conselheiros do Comicin.
2) Realizar seminários sobre os diversos temas que interessam à comunidade negra/afro, abertos a toda a população.
3) Realizar cadastro das organizações da sociedade civil que desenvolvem trabalho de interesse do cidadão negro/afro.
4) Realizar o acompanhamento, monitoramento e orientação de todas as atividades de interesse do cidadão negro/afro, realizadas pelas organizações mencionadas na proposta 3.
5) Garantir que os recursos do Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro sejam utilizados em projetos e atividades do COMICIN e das organizações mencionadas na proposta 3, nos termos da Lei 3472/2002.
6) Fiscalizar o cumprimento da política pública de reserva de 20% vagas no serviço público municipal.
7) Encaminhar às autoridades competentes as notícias de atentados aos direitos fundamentais
praticados contra os cidadãos negros/afros, bem como acompanhar a apuração dos fatos e seus desdobramentos.
8) Divulgar, por meio de imprensa própria ou de terceiros, os atentados aos direitos fundamentais, bem como as ações dos entes estatais (Município, Estado e União) e de organizações da sociedade civil em favor da igualdade étnico-racial.
9) Defender, apoiar e fortalecer a luta das religiões de matriz africana contra os ataques de intolerância e de desrespeito.
10) Realizar eleições diretas para escolha de conselheiros do COMICIN, representantes da sociedade civil, conforme regimento eleitoral a ser publicado sessenta dias antes do pleito.
10.1 Poderão se candidatar qualquer organização da sociedade civil que comprove trabalho ou
atividade que interesse ao cidadão negro/afro há pelo menos um ano, indicando seus representantes, titular e respectivo suplente, .
10.2 Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 anos, com domicílio eleitoral em Limeira-SP.
10.3 Precedentes: Eleições para os Conselhos Tutelares; eleição do Conselho de Juventude de São Vicente-SP.
11) Reformar a Lei 2.692 de 08 de dezembro de 1993 e o atual Regimento Interno do Comicin, após amplas reflexões e debates que deverão envolver toda a sociedade civil e o setor governamental.
11.1 Justificativa: necessidade de atualizar a legislação de tal forma que ela possa responder
adequadamente aos desafios colocados ao Comicin pela atual conjuntura local e nacional.

IV) Referências e indicações bibliográficas

BRASIL. Constituição Federal do Brasil. 1988.
FERRAZ, Luciano. Novas formas de participação na administração pública: conselhos gestores de políticas públicas. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado(RERE), nº. 15, setembro/outubro/novembro, 2008,. Disponível na internet: . Acesso em: 03 de novembro de
2009.


MUNICÍPIO DE LIMEIRA. Lei Orgânica do Município. 1990.
____________________. Lei 2460, de 03 de junho de 1991.
____________________. Lei 2692, de 08 de dezembro de 1993.
____________________. Lei 3472, de 12 de setembro de 2002.

WIKCIONÁRIO. Conselho. Disponível na internet: . Acesso em 03 de novembro de 2009.
José Benedito de Barros

Conselheiro do Comicin/Limeira/SP, Membro da Comunidade Ginga de Limeira/SP, Membro da Rede Limeira de Saúde nos Terreiros, Mestre em Educação, Bacharel em Ciências Jurídicas, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito, de Filosofia e de Cultura afro-brasileira, Analista Judiciário da Justiça Federal.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

ARTISTAS E MODELOS NEGROS TERÃO MAIS ESPAÇOS EM PEÇAS E FILMES PUBLICITÁRIOS PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO
Os vereadores de Limeira aprovaram por unanimidade durante a sessão camarária desta segunda-feira (dia 19) o Projeto de Lei de autoria do vereador Ronei Costa Martins (PT), que “dispõe sobre a inclusão de artistas e modelos negros nos filmes e peças publicitárias patrocinadas pela Prefeitura”.
Em sua justificativa o vereador ressalta que a população brasileira tem um expressivo número de negros. “49,4% da população é negra e esta maioria não tem presença nas campanhas publicitárias, pretendemos com este projeto proporcionar a inclusão destas pessoas no mercado de trabalho com a igualdade social em nosso município”.
JUSTIFICATIVAS
Vereador Antonio Braz do Nascimento – Piuí (PR) parabenizou pelo projeto. “A cota de negros tem que existir sim e tem que ser cumprida. O negro faz parte da sociedade”.
Vereador José Farid Zaine (PDT) informou que sempre buscou, como Secretário da Cultura, apoiar projetos voltados para a cultura afro-brasileira com a participação de artistas da cidade, que trouxe espaço para artistas, modelos negros. “Esta Lei vem só acrescentar um dado. Esta é uma atividade que é respeitada em nossa cidade. Temos aqui muitos e grandes talentos da raça negra. Parabéns”.
“A necessidade e cumprimento das cotas é um direito a questão do cumprimento das leis já existentes”, justificou o vereador Mário Botion (PR).
“Esta é uma questão muito importante que tem de ser tratada. Cada vez mais é preciso mostrar que somos iguais, e que os meios de comunicação e a publicidade de uma forma geral nos trate como iguais. Assim haverá menos desigualdade”, disse o Vereador Paulo Hadich (PSB).
“Temos uma dívida histórica com a raça negra e temos sim que criar algumas alternativas que mexam com o dia-a-dia, para que se dê o espaço devido a todos, para derrubar os preconceitos. Somos frutos de um balaio cultural e racial, que nos torna diferentes do resto do mundo”, justificou Raul Nilsen Filho (PMDB)
O autor da propositura, Ronei Costa Martins, citou que a discriminação racial é uma ferida histórica e social que precisa ser tratada. “Políticas afirmativas para nossos irmãos negros são medidas paliativas até que a ferida seja curada. A partir do momento que nossos irmãos negros tiverem igualdade de condições de disputar qualquer coisa na sociedade com relação ao branco as políticas afirmativas perderão a sua efetividade”, justificou Ronei.
O presidente da Câmara, vereador Eliseu Daniel dos Santos (PDT) explicou que não vota, mas se votasse, seria favorável ao projeto. “A Câmara cumpre a lei de cotas. Como diz a máxima de Rui Barbosa, “tratar desigualmente os desiguais até que nós nos igualemos”, é isso que pretendemos, fazer políticas públicas voltadas para a maioria de nossa sociedade que é afrodescendente”.
A votação foi acompanhada por representantes do DECADIE, COMICIN. Esta Lei entrará em vigor após a publicação no Jornal Oficial do Município.
Júnia Mariano
Depto.Assessoria de Imprensa (câmara municipal)
FERIADO 20 DE NOVEMBRO

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.038, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968,

COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 1242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.

JOSÉ CARLOS PEJON, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo,

USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.038, de 23 de fevereiro de 1968, alterada pela Lei Municipal nº 1.242, de 30 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - É considerado feriado municipal, de caráter cultural, o dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.

JOSÉ CARLOS PEJON
Prefeito Municipal.
VIADUTO LAÉRCIO CORTE

MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO
LEI Nº 3385, DE MAIO DE 2002(Projeto de Lei nº 120/2002 do Vereador Jorge de Freitas)
O Viaduto localizado nas confluências da Avenida Major José Levy Sobrinho, com Via Luiz Varga (Anel Viário) passa a ser denominado "Viaduto 20 de Novembro"
JOSÉ CARLOS PEJON, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Viaduto localizado nas confluências da Avenida Major José Levy Sobrinho, com a Via Luiz Varga (Anel Viário) nesta cidade de Limeira, passa a ser denominado Viaduto 20 de Novembro.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Limeira autorizada a confeccionar placa alusiva a esta denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.
JOSÉ CARLOS PEJON
Prefeito Municipal
LEI FUNDO COMICIN
Lei nº 3472, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002. ( projeto de Lei nº 275/2002, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Limeira)

Regulamenta o Fundo COMICIN nos termos da Lei Municipal 2.692, de 8 de dezembro 1993.
JOSÉ CARLOS PEJON, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei Municipal nº 2.692, de 08 de dezembro de 1993, o Fundo Municipal do Conselho dos Interesses do Cidadão Negro, junto à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Eventos com a finalidade de garantir, através de recursos financeiros, a implantação das atividades indispensáveis deste Conselho, que será regido pelas normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º O Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro, pode ser constituído das seguintes receitas:
I - recursos financeiros oriundos de convênios com outras esferas de governo;
II - repasse de recursos financeiros de órgãos governamentais ou não governamentais;
III - doações de entidades nacionais e internacionais;
IV - doações de pessoas físicas ou jurídicas;
V - legados;
VI - contribuições voluntárias;
VII - resultados de aplicações financeiras;
VIII - venda de produtos, publicações e realização de eventos;
IX - dotações orçamentárias destinadas pelos poderes públicos;
X - reincentivos fiscais;
XI - transferências do Município;
XII - saldos de exercícios anteriores, e
XIII - outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal do Conselho dos Interesses do Cidadão Negro, serão prioritariamente aplicados na:
I - implantação, coordenação e apoio à programas e projetos que inseridos na política municipal, a fim de promover a integração dos cidadãos negros na sociedade no combate à discriminação racial;
II - promoção de intercâmbios entre conselhos, municipais, estaduais e nacionais, visando a adequação de propostas em desenvolvimento de consórcios intermunicipais e regionais vinculados à programas de combate à discriminação racial;
III - divulgação e comunicação de programas com o objetivo de resgatar a cultura da raça negra promovendo na rede municipal de ensino, matérias concernentes à cultura negra através de filmes educativos, palestras e correlatos, conforme determina o artigo
215, parágrafo I da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Fica expressamente vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro para manutenção de quaisquer outras atividades que não seja as destinadas unicamente aos programas explicitados nesta Lei e na Lei Municipal nº
2.692 de 08 de dezembro de 1993.
Art. 4º - O Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro será gerido por este conselho, através de seus membros representativos e nomeados para este fim por Decreto do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos exatos termos da Lei Municipal nº 2.692 de 08 de dezembro de 1993, cabendo-lhes fixar, critérios, metas e prioridades, em conformidade com os objetivos do Conselho.
Art. 5º - O Conselho a que se refere o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração;
II - dois representantes da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Eventos;
III - dois representantes da Secretaria Municipal da Educação, e
IV - dois representantes do COMICIN.
Art. 6º - As funções dos membros do Conselho Municipal serão exercidas gratuitamente, mas consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 7º - Os recursos do Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro serão movimentados por meio de conta específica, em instituições oficiais de crédito deste Estado, permitindo-se sua aplicação no mercado financeiro na forma da Lei.
Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e Administração gerir e administrar os recursos materiais e financeiros do Fundo.
Art. 9º - Os bens adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio do Município.
Art. 10 - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.

JOSÉ CARLOS PEJON
Prefeito Municipal

sexta-feira, 12 de março de 2010

A farsa da vacina de 10 bilhões de dólares de Bill Gates
Thomas C. Mountain

O homem mais rico "do mundo", o dono da Microsoft, Bill Gates, anunciou recentemente que vai doar 10 bilhões de dólares para investigar vacinas que previnam algumas das piores doenças do mundo.A malária é o assassino número um da África. Segundo entendi, cerca de um bilhão de dólares da doação livre de impostos de Bill Gates será destinada à investigação de uma vacina contra a malária.Nos últimos sete anos, na Eritréia, país africano onde eu moro, caiu 85% a mortalidade causada pela malária. Como? Usando métodos básicos de saúde pública, distribuindo redes mosquiteiras tratadas com pesticidas, que voltam a ser tratadas a cada sete meses, através da erradicação no habitat e por meio das clínicas comunitárias de tratamento imediato.

A malária é uma doença transmitida por um parasita e é conhecido por sua variedade e rápido desenvolvimento de resistência às medicações. Mesmo quando bilhões de dólares pudessem produzir uma vacina, esta teria uma duração limitada e em poucos anos seria preciso levar aos pobres da África novos medicamentos patenteados.

Portanto, "doar" um bilhão de dólares para desenvolver uma vacina para combater a malária pode transformar-se em dezenas de bilhões de dólares em vendas de fármacos só na África e, através do investimento em empresas farmacêuticas, Bill Gates embolsará tranquilamente mais dinheiro africano ensaguentado.

Enquanto isso, na Eritreia está funcionando com muito sucesso um programa eficiente, seguro e acessível na redução da mortalidade.

Por que não lhe é dada publicidade a nível internacional? Será porque este programa não irá fornecer bilhões de dólares aos barões dos fármacos das finanças ocidentais?

Através de seu controle dos meios de comunicação ocidentais e das organizações de "ajuda" , Bill Gates e outros tantos terroristas das finanças estão suprimindo a implementação de um programa contra a mortalidade por malária que funciona, ao mesmo tempo que investem na adição aos fármacos contra a malária dos africanos.

Estes terroristas financeiros estão completamente desejosos de ver morrer milhões de pessoas na África enquanto pesquisam seu próximo "remédio milagroso" extremamente benéfico para a cura da malária, e ignoram deliberadamente, ou pior, tramam uma maneira de ocultar o que poderia prevenir milhões de mortes, para não dizer de um sofrimento indescritível.

E a Aids, o assassino número dois na África? Diz-se que Bill Gates irá fornecer mais de um bilhão de dólares para investigar uma vacina contra a Aids. Esta doença baseada em um vírus já demonstrou ter variedades e ter desenvolvido resistência aos medicamentos criados para tratá-lo. Como a vacina contra a gripe, é provável que em poucos anos teria que ser desenvolvida uma nova vacina contra a Aids para lutar contra as últimas cepas do vírus; uma mina de ouro para vender medicamentos novos e patenteados aos doentes da África.

De acordo com Médicos pela Paz, a Eritreia reduziu em 40% a taxa de infecção pelo HIV e é o único país africano que reduziu a Aids. Como? Utilizando em todo o país educação em saúde pública que promove o uso do preservativo. Mais de um bilhão de dólares para uma vacina que pode ser que não funcione nunca, enquanto que um programa eficaz, que pode ser aplicado imediatamente de forma segura e acessível, pode reduzir 40% a infecção de Aids.

Lembrem-se que os bilionários ocidentais não acumularam fortunas graças ao desejo genuíno de ajudar. Na África milhões de pessoas morrem, enquanto os senhores dos fármacos ocidentais e seus acionistas terroristas financeiros colhem seus milhões de dinheiro ensanguentado. Enquanto isso, os verdadeiros heróis da saúde pública na Eritreia estão lutando para salvar a vida das pessoas.

Não pense, então, que Bill Gates está fazendo algum bem quando doa 10 bilhões de dólares na pesquisa de vacinas, muito pelo contrário. E não se esqueçam que em relação ao que concerne à implicação dos EUA na África, nenhuma boa intenção fica impune e, novamente, a Eritreia está sob sanções do Conselho de Segurança da ONU.*

Fonte: Casa das Áfricas* N. de T.: Ver “¿Quién demoniza Eritrea y por qué?”, Mohamed Hassan, http://www.rebelion.org/noticia.php?id=100387

Thomas C. Mountain era, em outra vida, educador, ativista e professional de saúde alternativo nos EUA. Email: thomascmountain@yahoo.com.

Fonte: http://alethonews.wordpress.com/2010/02/24/bill-gates '-10-bilhão de vacina-scam /Online JournalTraduzido do Inglês para Rebelión por Beatriz Morales BastosTraduzido do espanhol para o português por Casa das Áfricas

'O desenvolvimento nos trouxe a fragmentação do tempo, a anulação da história...'
Achille Mbembe

A maioria das agências humanitárias ocidentais têm uma noção simplista do que significa "África" e do que é o "desenvolvimento". Não são conscientes, ou ignoram tudo o que gerou a crítica recente do desenvolvimento, enquanto ideologia e prática, e agem como se essa crítica nunca tivesse sido formulada.

O fato é que no terreno, onde muitos de nós vivem e trabalham, o paradigma do "desenvolvimento" morreu. Isto pode ser constatado a cada dia na prática e nas ações das pessoas comuns. Mas a "máquina desenvolvimentista" continua viva, pagando generosamente a especialistas, intermediários e consultores, gastando copiosas indenizações aos seus clientes locais, seus auxiliares e agentes. A "máquina desenvolvimentista" continua funcionando em vão, o que é ainda mais preocupante já que este vácuo produz esbanjamentos consideráveis.
Além disso, a maioria das agências doadoras ocidentais consideram agora a África como uma zona de emergência, um terreno fértil para as intervenções humanitárias. O futuro não faz parte de sua teoria sobre a África (nas escassas exceções onde esta teoria existe). Para estas agências, a África não é apenas uma terra de empirismo, mas também uma terra enraizada no eterno presente, no acúmulo em série de "instantes" que nunca atingem a densidade e peso do tempo humano, histórico. É um lugar onde o "aqui e agora" é mais importante do que o amanhã, para não falar de um tempo distante no futuro ou da esperança.
Foi isso que nos legou a natureza temporária do 'desenvolvimento': a fragmentação do tempo, a anulação da história, enquanto futuro e nossa prisão mental em um tipo de restrição baseada no imediatismo e no niilismo sem fim. Este impulso caótico e agressivo também é particularmente inquietante.

[...] Detesto a idéia que faz da vida na África um simples desapego: o de um estômago vazio e um corpo nu à espera de ser alimentado, vestido, curado ou alojado. É um conceito arraigado na ideologia e na prática do "desenvolvimento" e que vai totalmente ao encontro da experiência pessoal cotidiana das pessoas com o mundo imaterial do espírito, especialmente quando se manifesta em condições de precariedade extrema e de uma insegurança radical.
Este tipo de violência metafísica e ontológica tem sido durante muito tempo um aspecto fundamental da ficção do desenvolvimento que o Ocidente tenta impor àqueles que colonizou. Devemos nos opor e resistir a formas tão hipócritas e desumanizadas.

[...] Quando eu era diretor executivo do Conselho para o Desenvolvimento da Pesquisa em Ciências Sociais em África (CODESRIA), eu tinha de manter relações com os fornecedores de fundos públicos na França, Japão, Holanda, agências das Nações Unidas e, especialmente, com os países nórdicos. O relacionamento dependia do calibre intelectual e diplomático das pessoas com que fazia contato. As reuniões mais criativas aconteceram com aqueles que acreditavam que o destino da África estava ligado inevitavelmente com o do resto do mundo. Eles concordavam que uma intervenção criativa e eficaz no continente passava por um conhecimento sério, prolongado e detalhado do país, assim como pela análise e espírito crítico. Com interlocutores assim, frequentemente conseguimos programas criativos e inovadores.

Deixando de lado esses casos, o cenário geral era deprimente. Estávamos constantemente a ter de lidar com burocratas cínicos, pessoas que odiavam profundamente a África, mas que se tornaram dependentes, até tirar proveito de seus prazeres perversos. Custava-lhes livrar-se dessa dependência, e interagiam com o continente do mesmo modo que as pessoas presas em uma relação abusiva. Nem eles acreditavam no catecismo do "desenvolvimento" que pregavam. Eu vivi algumas dessas reuniões como uma primeira visita a um manicômio, frente a pessoas que haviam fracassado ou que nunca poderiam fazer uma carreira honrosa fora da África. Não precisavam de pensar, porque para eles a África era simples. Na verdade, se mostravam muito hostls a qualquer coisa que se assemelhasse a uma idéia.

Ainda mais desconcertante era o pressuposto implícito, particularmente nos países do norte, de que os africanos poderiam expressar-se apenas como vítimas. Ao manifestar a sua solidariedade peos conflitos na África, muitos países ocidentais, infelizmente, perpetraram essa sensibilidade vitimista que alguns intelectuais e políticos africanos propagam desde sempre, embora tentando disfarçá-la com uma aparência anti-imperialista.

Por exemplo, têm tolerado a mediocridade e apoiado, no discurso sobre ciências sociais africanas, a predominância fatal do populismo e do radicalismo. Gastaram (acho que eles ainda estão fazendo isso), milhões de dólares por ano para manter enormes organizações administrativas ineficazes, que deveriam ter sido fechadas há muito tempo e nas quais um número incalculável de intermediários se beneficiam da imunidade diplomática e ganham um salário equivalente àqueles que trabalham para as estruturas das Nações Unidas. Esta forma de paternalismo condescendente tem, é claro, raízes muito consistentes no racismo.

Fonte: Casa das Áfricas (a partir do espanhol em Oozebap)
Estas reflexões fazem parte de uma entrevista mais extensa realizada a Achille Mbembe por Vivian Paulissen e publicada no Africultures (2 de Dezembro de 2009) sob o título "Art contemporain d'Afrique : négocier les conditions de la reconnaissance”. Disponível em Africultures.

quinta-feira, 11 de março de 2010

SENADOR CORRESPONSABILIZA NEGROS PELA ESCRAVIZAÇÃO

Visão de Demóstenes Torres sobre o tráfico negreiro: "Todos nós sabemos que a África subsaariana forneceu escravos para o mundo antigo, para o mundo islâmico, para a Europa e para a América. Lamentavelmente. Não deveriam ter chegado aqui na condição de escravos. Mas chegaram. (...) Até o princípio do século 20, o escravo era o principal item de exportação da pauta econômica africana."

Expressou sua opinião sobre miscigenação dizendo o seguinte: "Nós temos uma história tão bonita de miscigenação... [Fala-se que] as negras foram estupradas no Brasil. [Fala-se que] a miscigenação deu-se no Brasil pelo estupro. [Fala-se que] foi algo forçado. Gilberto Freyre, que é hoje renegado, mostra que isso se deu de forma muito mais consensual."

O senador considera que as cotas raciais são inconstitucionais, adotadas em 68 instituições de ensino superior em todo o país, tanto estaduais como federais. Com adoção das cotas em 2003, cerca de 52 mil alunos já se formaram ingressando na faculdade pelo sistema de cotas.

FEBRABAN CONFESSA DISCRIMINAÇÃO

Pesquisa conhecida como Mapa da Diversidade, foi apresentada pelos bancos no dia 2 de julho de 2009 em Brasília em audiência pública convocada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
Acusados pelo Ministério Público Federal do Trabalho da prática de racismo, os principais bancos brasileiros, por intermédio da poderosa Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), admitem no Censo realizado como parte do Mapa da Diversidade que, embora a escolaridade entre negros e brancos sejam equivalentes nos níveis superior e pós - 83% e 83,6% , respectivamente -, funcionários negros recebem apenas 64,2% dos brancos e os pardos 67,6%. A informação equivale a uma confissão da prática de discriminação contra negros na política de recrutamento de pessoal.

O Mapa tem sido utilizado como instrumento de marketing e já foi apresentado em duas audiências públicas, na Câmara e no Senado, para uma platéia seleta de negros, entre os quais, o Frei David Raimundo dos Santos, da Rede Educafro, e Maria Aparecida Bento, do Centro de Estudos das Relações do Trablaho e Desigualdades (CEERT), a consultoria contratada pela Febraban para fazer o estudo.

Ação e impunidade

Nos Estados Unidos, esta semana, o procurador Andrew Cuomo, de Nova York, abriu processo em que cobra US$ 4 milhões de seis empresas de construção acusadas de usar critérios de cor, raça ou país de origem para definir o valor dos pagamentos de seus funcionários. Pela tabela usada pelo dono das empresas, Michael Mahoney, funcionários brancos de origem irlandesa recebiam em média US$ 25 por hora, os negros ganhavam US$ 18, e brasileiros e latinos em geral, US$ 15 pelas mesmas funções.
 
Afropress pede, desde julho, uma entrevista com o presidente da Febraban, o banqueiro Fábio Barbosa (foto), do Santander. Sua assessoria passou três meses para responder a um e-mail com pedido de entrevistas e, no último contato, mandou os dados com a apresentação do Mapa da Diversidade. Nem a Febraban nem o CEERT informam o valor do contrato para elaboração do Mapa da Diversidade.

Confissão

Os dados do Censo envolvendo 204 mil funcionários em todo o país em instituições como Itaú/Unibanco, Santander Brasil, Banco do Brasil, BIC, Bradesco, Caixa Econômica Federal e HSBC, revelam que um homem negro recebe R$ 2.870,00, enquanto um funcionário branco recebe R$ 3.411,00 para a mesma função.

Um dado que reforça a confissão é que a presença de negros na População Economicamente Ativa (PEA) é de 17%, enquanto nos bancos é de apenas 11%. Em S. Paulo, o maior centro financeiro do país, a presença negra é de 12% na população economicamente ativa, enquanto nos bancos é de 7%.

No caso das mulheres negras a política discriminatória é ainda mais escancarada: enquanto na população economicamente ativa as mulheres representam 18%, no setor bancário é de apenas 8%. Em S. Paulo, a presença de mulheres nos bancos é de 6% contra 11% na população economicamente ativa.

Na distribuição de cargos, o estudo do Mapa da Febraban expõe a discriminação sem retoques: a presença negra em cargos da Diretoria e Superintendência é de apenas 4,8%, contra 91,6% dos brancos; na gerência, 14,9% dos cargos são ocupados por negros, contra 81,7% de cargos de brancos; na Supervisão, chefia e Coordenação, apenas 17% são negros contra 79,8% de brancos. Entre os trabalhadores funcionais, 20,6% são negros contra 75,7% de brancos.

Maquiagem

Apesar da política de discriminação escancarada - não contestada pelas lideranças que tem participado de tais audiências da Febraban - os bancos não informam que providências pretendem adotar nem quando porão fim a política de discriminação.

No Mapa, por recomendação do CEERT, são propostas medidas de alcance retórico, como mobilizar, sensibilizar e engajar;definir indicadores para gestão; ampliar alcance do recrutamento e seleção;acelerar contratação;envolver outros públicos. Cada uma das ações se desdobra em medidas que vão de encontro de executivos do setor, a busca de parcerias, passando pela divulgação de vagas e treinamento de equipes e parceiros.
Fonte: Afropress.

quarta-feira, 10 de março de 2010

FERIADO 20 DE NOVEMBRO

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.038, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968,
COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 1242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
JOSÉ CARLOS PEJON, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parágrafo único no artigo da Lei Municipal nº 1.038, de 23 de fevereiro de 1968, alterada pela Lei Municipal nº 1.242, de 30 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - É considerado feriado municipal, de caráter cultural, o dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.
JOSÉ CARLOS PEJON
Prefeito Municipal.

CRONOGRAMA DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS 2010


COMICIN
Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro-vereador Benedito Pereira Criado através da Lei de no 2692, de 08 de dezembro de 1993. Rua 13 de maio, 102 – Anexo ao Centro Cultural Municipal CEP 13480-170 Limeira- SP


CRONOGRAMA DE REUNIÕES 2010

O Presidente do Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro torna público o cronograma de reuniões ordinárias para o ano de 2010

21 de janeiro
18 de fevereiro
18 de março
22 de abril
20 de maio
17 de junho
22 de julho
19 de agosto
23 de setembro
21 de outubro
18 de novembro
16 de dezembro
INÍCIO 19:00horas
Palavra do presidente: 20 minutos
Palavra conselheiros: 3 minutos para cada

Presidente do Conselho - Cleuza dos Santos

terça-feira, 9 de março de 2010

LEI Nº 3.310 DE 15 DE OUTUBRO DE 1886

D. Pedro II, por Graça de Deus e Umanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1º São revogados o art. 60 do Código Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.

Ao réo escravo serão impostas as mesmas penas decretadas pelo Código Criminal e mais legislação em vigor para outros quaesquer delinquentes, segundo a especie dos delictos commettidos, menos quando forem essas penas de degredo, de desterro ou de multa, as quaes serão substituidas pela de prisão; sendo nos casos das duas primeiras por prisão simples pelo mesmo tempo para ellas fixado, e no de multa, si não fôr ella satisfeita pelos respectivos senhores, por prisão simples ou com trabalho, conforme se acha estabelecido nos arts. 431, 432, 433 e 434 do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro de 1842.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 15 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR, com rubrica e guarda.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, revogando o art. 60 do Código Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

Benedicto Antonio Bueno a fez.

Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Transitou em 16 de Outubro de 1886. - José Julio da Albuquerque Barros. - Registrada Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1886


LEI Nº 4 DE 10 DE JUNHO DE 1835

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:

Art. 1º Serão punidos com a pena de morte os escravos ou escravas, que matarem por qualquer maneira que seja, propinarem veneno, ferirem gravemente ou fizerem outra qualquer grave offensa physica a seu senhor, a sua mulher, a descendentes ou ascendentes, que em sua companhia morarem, a administrador, feitor e ás suas mulheres, que com elles viverem.
Se o ferimento, ou offensa physica forem leves, a pena será de açoutes a proporção das circumstancias mais ou menos aggravantes.

Art. 2º Acontecendo algum dos delictos mencionados no art. 1º, o de insurreição, e qualquer outro commettido por pessoas escravas, em que caiba a pena de morte, haverá reunião extraordinaria do Jury do Termo (caso não esteja em exercicio) convocada pelo Juiz de Direito, a quem taes acontecimentos serão immediatamente communicados.

Art. 3º Os Juizes de Paz terão jurisdicção cumulativa em todo o Municipio para processarem taes delictos até a pronuncia com as diligencias legaes posteriores, e prisão dos delinquentes, e concluido que seja o processo, o enviaráõ ao Juiz de Direito para este apresenta-lo no Jury, logo que esteja reunido e seguir-se os mais termos.

Art. 4º Em taes delictos a imposição da pena de morte será vencida por dous terços do numero de votos; e para as outras pela maioria; e a sentença, se fôr condemnatoria, se executará sem recurso algum.

Art. 5º Ficão revogadas todas as Leis, Decretos e mais disposições em contrario.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dez dias do mez de Junho de mil oitocentos trinta e cinco, décimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Manoel Alves Branco.

Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, marcando as penas, em que incorreráõ os escravos que matarem a seus senhores, e estabelecendo novas regras para a prompta punição de tão grave delicto.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Francisco Ribeiro dos Guimarães Peixoto a fez.

Registrada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça a fl. 142 v. do Liv. 1º de Leis. Rio de Janeiro, 15 de Junho de 1835. - João Caetano de Almeida França.

Manoel Alves Branco.

Sellada e publicada na Chancellaria do Imperio em 15 de Junho de 1835. - João Carneiro de Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1835