sexta-feira, 30 de abril de 2010


PROPOSTAS PARA O COMICIN DE LIMEIRA – GESTÃO 2009/2011
(José Benedito de Barros)

Tendo em vista a posse e o início da gestão do Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro – Vereador Benedito Pereira e objetivando oferecer minha contribuição em relação ao que julgo necessário, apresento abaixo algumas idéias e propostas.

I ) Conselho: conceito, histórico e funções
Etmologicamente, a palavra conselho vem do latim consilĭum e significa ao mesmo tempo “aviso”, “opinião” e “grupo de pessoas de uma administração com poder decisório”. Quanto às raízes históricas dos conselhos, cito neste e nos três parágrafos seguintes, de forma parafraseada, quase ad litera, trecho do estudo de Ferraz, 2008, p. 3-4. Ele nos remete à França revolucionária (1789), à Comuna de Paris (1871), aos soviets de Petrogrado (1905) e da Revolução Russa (1917), aos conselhos de fábrica italianos (Turim) e às comissões operárias espanholas (comissiones obreras).

No Brasil, nas primeiras décadas do século XX tivemos as Caixas de Assistência de Pensões, os conselhos comunitários das décadas de 60 e 70 e os “conselhos de notáveis”, que atuavam em colaboração com as instâncias governamentais. O modelo atual de conselho advém da Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã, que instituiu o Estado Democrático de Direito e consolidou entre nós a democracia representativa, sem excluir a democracia direta que deve ser exercida nos casos e situações determinadas pela própria Constituição. Ele é fruto de pressão da sociedade civil, culminando com a consagração de órgãos colegiados com participação de representantes do Governo e da Sociedade em setores sensíveis da ação governamental, tais como: saúde (art. 198, III), previdência social (art. 202, § 6º), assistência social (art.204, II), educação (art. 206, VI), criança e adolescente (art. 227, § 1º.).

Além dos conselhos gestores de políticas públicas, há conselhos gestores de programas governamentais (crédito, merenda escolar etc. ) e conselhos temáticos (direitos humanos, violência, mulher, juventude, idoso, negro etc.).


II) Funções Institucionais do COMICIN

A legislação do Município de Limeira, a saber, a Lei Orgânica do Município de 1990, em seu artigo 201, a Lei 2460 de 1991, Art. 2º e a Lei 2692 de 1993, artigos 2º e 3º, seguindo a mesma substância democrática da Constituição Cidadã, atribui ao COMICIN as seguintes funções:

1) promover a integração dos cidadãos negros na sociedade, repelindo e denunciando qualquer forma de discriminação;
2) incentivar, conjuntamente, o acesso a literaturas referentes à consciência e cultura negra em bibliotecas públicas;
3) promover na rede municipal de ensino, programas, jornadas, datas comemorativas, com o objetivo de se resgatar a verdadeira história da cultura da raça negra;
4) propor diretrizes e promover, em todos os níveis da administração, direta e indireta, atividades que visem
a defesa dos direitos da comunidade negra, à eliminação da discriminação e desigualdade que a atinge, bem como sua inserção na vida sócio-econômica e político-cultural;
5) assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, em questões relativas à comunidade negra;
6) elaborar o seu regimento interno.


III) Propostas para o COMICIN 2009/2011

Além dos conselheiros cumprirem suas funções institucionais mencionadas acina (II), proponho o que segue:
1) Realizar cursos de capacitação para conselheiros do Comicin.
2) Realizar seminários sobre os diversos temas que interessam à comunidade negra/afro, abertos a toda a população.
3) Realizar cadastro das organizações da sociedade civil que desenvolvem trabalho de interesse do cidadão negro/afro.
4) Realizar o acompanhamento, monitoramento e orientação de todas as atividades de interesse do cidadão negro/afro, realizadas pelas organizações mencionadas na proposta 3.
5) Garantir que os recursos do Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro sejam utilizados em projetos e atividades do COMICIN e das organizações mencionadas na proposta 3, nos termos da Lei 3472/2002.
6) Fiscalizar o cumprimento da política pública de reserva de 20% vagas no serviço público municipal.
7) Encaminhar às autoridades competentes as notícias de atentados aos direitos fundamentais
praticados contra os cidadãos negros/afros, bem como acompanhar a apuração dos fatos e seus desdobramentos.
8) Divulgar, por meio de imprensa própria ou de terceiros, os atentados aos direitos fundamentais, bem como as ações dos entes estatais (Município, Estado e União) e de organizações da sociedade civil em favor da igualdade étnico-racial.
9) Defender, apoiar e fortalecer a luta das religiões de matriz africana contra os ataques de intolerância e de desrespeito.
10) Realizar eleições diretas para escolha de conselheiros do COMICIN, representantes da sociedade civil, conforme regimento eleitoral a ser publicado sessenta dias antes do pleito.
10.1 Poderão se candidatar qualquer organização da sociedade civil que comprove trabalho ou
atividade que interesse ao cidadão negro/afro há pelo menos um ano, indicando seus representantes, titular e respectivo suplente, .
10.2 Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 anos, com domicílio eleitoral em Limeira-SP.
10.3 Precedentes: Eleições para os Conselhos Tutelares; eleição do Conselho de Juventude de São Vicente-SP.
11) Reformar a Lei 2.692 de 08 de dezembro de 1993 e o atual Regimento Interno do Comicin, após amplas reflexões e debates que deverão envolver toda a sociedade civil e o setor governamental.
11.1 Justificativa: necessidade de atualizar a legislação de tal forma que ela possa responder
adequadamente aos desafios colocados ao Comicin pela atual conjuntura local e nacional.

IV) Referências e indicações bibliográficas

BRASIL. Constituição Federal do Brasil. 1988.
FERRAZ, Luciano. Novas formas de participação na administração pública: conselhos gestores de políticas públicas. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado(RERE), nº. 15, setembro/outubro/novembro, 2008,. Disponível na internet: . Acesso em: 03 de novembro de
2009.


MUNICÍPIO DE LIMEIRA. Lei Orgânica do Município. 1990.
____________________. Lei 2460, de 03 de junho de 1991.
____________________. Lei 2692, de 08 de dezembro de 1993.
____________________. Lei 3472, de 12 de setembro de 2002.

WIKCIONÁRIO. Conselho. Disponível na internet: . Acesso em 03 de novembro de 2009.
José Benedito de Barros

Conselheiro do Comicin/Limeira/SP, Membro da Comunidade Ginga de Limeira/SP, Membro da Rede Limeira de Saúde nos Terreiros, Mestre em Educação, Bacharel em Ciências Jurídicas, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito, de Filosofia e de Cultura afro-brasileira, Analista Judiciário da Justiça Federal.