sexta-feira, 12 de março de 2010

A farsa da vacina de 10 bilhões de dólares de Bill Gates
Thomas C. Mountain

O homem mais rico "do mundo", o dono da Microsoft, Bill Gates, anunciou recentemente que vai doar 10 bilhões de dólares para investigar vacinas que previnam algumas das piores doenças do mundo.A malária é o assassino número um da África. Segundo entendi, cerca de um bilhão de dólares da doação livre de impostos de Bill Gates será destinada à investigação de uma vacina contra a malária.Nos últimos sete anos, na Eritréia, país africano onde eu moro, caiu 85% a mortalidade causada pela malária. Como? Usando métodos básicos de saúde pública, distribuindo redes mosquiteiras tratadas com pesticidas, que voltam a ser tratadas a cada sete meses, através da erradicação no habitat e por meio das clínicas comunitárias de tratamento imediato.

A malária é uma doença transmitida por um parasita e é conhecido por sua variedade e rápido desenvolvimento de resistência às medicações. Mesmo quando bilhões de dólares pudessem produzir uma vacina, esta teria uma duração limitada e em poucos anos seria preciso levar aos pobres da África novos medicamentos patenteados.

Portanto, "doar" um bilhão de dólares para desenvolver uma vacina para combater a malária pode transformar-se em dezenas de bilhões de dólares em vendas de fármacos só na África e, através do investimento em empresas farmacêuticas, Bill Gates embolsará tranquilamente mais dinheiro africano ensaguentado.

Enquanto isso, na Eritreia está funcionando com muito sucesso um programa eficiente, seguro e acessível na redução da mortalidade.

Por que não lhe é dada publicidade a nível internacional? Será porque este programa não irá fornecer bilhões de dólares aos barões dos fármacos das finanças ocidentais?

Através de seu controle dos meios de comunicação ocidentais e das organizações de "ajuda" , Bill Gates e outros tantos terroristas das finanças estão suprimindo a implementação de um programa contra a mortalidade por malária que funciona, ao mesmo tempo que investem na adição aos fármacos contra a malária dos africanos.

Estes terroristas financeiros estão completamente desejosos de ver morrer milhões de pessoas na África enquanto pesquisam seu próximo "remédio milagroso" extremamente benéfico para a cura da malária, e ignoram deliberadamente, ou pior, tramam uma maneira de ocultar o que poderia prevenir milhões de mortes, para não dizer de um sofrimento indescritível.

E a Aids, o assassino número dois na África? Diz-se que Bill Gates irá fornecer mais de um bilhão de dólares para investigar uma vacina contra a Aids. Esta doença baseada em um vírus já demonstrou ter variedades e ter desenvolvido resistência aos medicamentos criados para tratá-lo. Como a vacina contra a gripe, é provável que em poucos anos teria que ser desenvolvida uma nova vacina contra a Aids para lutar contra as últimas cepas do vírus; uma mina de ouro para vender medicamentos novos e patenteados aos doentes da África.

De acordo com Médicos pela Paz, a Eritreia reduziu em 40% a taxa de infecção pelo HIV e é o único país africano que reduziu a Aids. Como? Utilizando em todo o país educação em saúde pública que promove o uso do preservativo. Mais de um bilhão de dólares para uma vacina que pode ser que não funcione nunca, enquanto que um programa eficaz, que pode ser aplicado imediatamente de forma segura e acessível, pode reduzir 40% a infecção de Aids.

Lembrem-se que os bilionários ocidentais não acumularam fortunas graças ao desejo genuíno de ajudar. Na África milhões de pessoas morrem, enquanto os senhores dos fármacos ocidentais e seus acionistas terroristas financeiros colhem seus milhões de dinheiro ensanguentado. Enquanto isso, os verdadeiros heróis da saúde pública na Eritreia estão lutando para salvar a vida das pessoas.

Não pense, então, que Bill Gates está fazendo algum bem quando doa 10 bilhões de dólares na pesquisa de vacinas, muito pelo contrário. E não se esqueçam que em relação ao que concerne à implicação dos EUA na África, nenhuma boa intenção fica impune e, novamente, a Eritreia está sob sanções do Conselho de Segurança da ONU.*

Fonte: Casa das Áfricas* N. de T.: Ver “¿Quién demoniza Eritrea y por qué?”, Mohamed Hassan, http://www.rebelion.org/noticia.php?id=100387

Thomas C. Mountain era, em outra vida, educador, ativista e professional de saúde alternativo nos EUA. Email: thomascmountain@yahoo.com.

Fonte: http://alethonews.wordpress.com/2010/02/24/bill-gates '-10-bilhão de vacina-scam /Online JournalTraduzido do Inglês para Rebelión por Beatriz Morales BastosTraduzido do espanhol para o português por Casa das Áfricas

'O desenvolvimento nos trouxe a fragmentação do tempo, a anulação da história...'
Achille Mbembe

A maioria das agências humanitárias ocidentais têm uma noção simplista do que significa "África" e do que é o "desenvolvimento". Não são conscientes, ou ignoram tudo o que gerou a crítica recente do desenvolvimento, enquanto ideologia e prática, e agem como se essa crítica nunca tivesse sido formulada.

O fato é que no terreno, onde muitos de nós vivem e trabalham, o paradigma do "desenvolvimento" morreu. Isto pode ser constatado a cada dia na prática e nas ações das pessoas comuns. Mas a "máquina desenvolvimentista" continua viva, pagando generosamente a especialistas, intermediários e consultores, gastando copiosas indenizações aos seus clientes locais, seus auxiliares e agentes. A "máquina desenvolvimentista" continua funcionando em vão, o que é ainda mais preocupante já que este vácuo produz esbanjamentos consideráveis.
Além disso, a maioria das agências doadoras ocidentais consideram agora a África como uma zona de emergência, um terreno fértil para as intervenções humanitárias. O futuro não faz parte de sua teoria sobre a África (nas escassas exceções onde esta teoria existe). Para estas agências, a África não é apenas uma terra de empirismo, mas também uma terra enraizada no eterno presente, no acúmulo em série de "instantes" que nunca atingem a densidade e peso do tempo humano, histórico. É um lugar onde o "aqui e agora" é mais importante do que o amanhã, para não falar de um tempo distante no futuro ou da esperança.
Foi isso que nos legou a natureza temporária do 'desenvolvimento': a fragmentação do tempo, a anulação da história, enquanto futuro e nossa prisão mental em um tipo de restrição baseada no imediatismo e no niilismo sem fim. Este impulso caótico e agressivo também é particularmente inquietante.

[...] Detesto a idéia que faz da vida na África um simples desapego: o de um estômago vazio e um corpo nu à espera de ser alimentado, vestido, curado ou alojado. É um conceito arraigado na ideologia e na prática do "desenvolvimento" e que vai totalmente ao encontro da experiência pessoal cotidiana das pessoas com o mundo imaterial do espírito, especialmente quando se manifesta em condições de precariedade extrema e de uma insegurança radical.
Este tipo de violência metafísica e ontológica tem sido durante muito tempo um aspecto fundamental da ficção do desenvolvimento que o Ocidente tenta impor àqueles que colonizou. Devemos nos opor e resistir a formas tão hipócritas e desumanizadas.

[...] Quando eu era diretor executivo do Conselho para o Desenvolvimento da Pesquisa em Ciências Sociais em África (CODESRIA), eu tinha de manter relações com os fornecedores de fundos públicos na França, Japão, Holanda, agências das Nações Unidas e, especialmente, com os países nórdicos. O relacionamento dependia do calibre intelectual e diplomático das pessoas com que fazia contato. As reuniões mais criativas aconteceram com aqueles que acreditavam que o destino da África estava ligado inevitavelmente com o do resto do mundo. Eles concordavam que uma intervenção criativa e eficaz no continente passava por um conhecimento sério, prolongado e detalhado do país, assim como pela análise e espírito crítico. Com interlocutores assim, frequentemente conseguimos programas criativos e inovadores.

Deixando de lado esses casos, o cenário geral era deprimente. Estávamos constantemente a ter de lidar com burocratas cínicos, pessoas que odiavam profundamente a África, mas que se tornaram dependentes, até tirar proveito de seus prazeres perversos. Custava-lhes livrar-se dessa dependência, e interagiam com o continente do mesmo modo que as pessoas presas em uma relação abusiva. Nem eles acreditavam no catecismo do "desenvolvimento" que pregavam. Eu vivi algumas dessas reuniões como uma primeira visita a um manicômio, frente a pessoas que haviam fracassado ou que nunca poderiam fazer uma carreira honrosa fora da África. Não precisavam de pensar, porque para eles a África era simples. Na verdade, se mostravam muito hostls a qualquer coisa que se assemelhasse a uma idéia.

Ainda mais desconcertante era o pressuposto implícito, particularmente nos países do norte, de que os africanos poderiam expressar-se apenas como vítimas. Ao manifestar a sua solidariedade peos conflitos na África, muitos países ocidentais, infelizmente, perpetraram essa sensibilidade vitimista que alguns intelectuais e políticos africanos propagam desde sempre, embora tentando disfarçá-la com uma aparência anti-imperialista.

Por exemplo, têm tolerado a mediocridade e apoiado, no discurso sobre ciências sociais africanas, a predominância fatal do populismo e do radicalismo. Gastaram (acho que eles ainda estão fazendo isso), milhões de dólares por ano para manter enormes organizações administrativas ineficazes, que deveriam ter sido fechadas há muito tempo e nas quais um número incalculável de intermediários se beneficiam da imunidade diplomática e ganham um salário equivalente àqueles que trabalham para as estruturas das Nações Unidas. Esta forma de paternalismo condescendente tem, é claro, raízes muito consistentes no racismo.

Fonte: Casa das Áfricas (a partir do espanhol em Oozebap)
Estas reflexões fazem parte de uma entrevista mais extensa realizada a Achille Mbembe por Vivian Paulissen e publicada no Africultures (2 de Dezembro de 2009) sob o título "Art contemporain d'Afrique : négocier les conditions de la reconnaissance”. Disponível em Africultures.

quinta-feira, 11 de março de 2010

SENADOR CORRESPONSABILIZA NEGROS PELA ESCRAVIZAÇÃO

Visão de Demóstenes Torres sobre o tráfico negreiro: "Todos nós sabemos que a África subsaariana forneceu escravos para o mundo antigo, para o mundo islâmico, para a Europa e para a América. Lamentavelmente. Não deveriam ter chegado aqui na condição de escravos. Mas chegaram. (...) Até o princípio do século 20, o escravo era o principal item de exportação da pauta econômica africana."

Expressou sua opinião sobre miscigenação dizendo o seguinte: "Nós temos uma história tão bonita de miscigenação... [Fala-se que] as negras foram estupradas no Brasil. [Fala-se que] a miscigenação deu-se no Brasil pelo estupro. [Fala-se que] foi algo forçado. Gilberto Freyre, que é hoje renegado, mostra que isso se deu de forma muito mais consensual."

O senador considera que as cotas raciais são inconstitucionais, adotadas em 68 instituições de ensino superior em todo o país, tanto estaduais como federais. Com adoção das cotas em 2003, cerca de 52 mil alunos já se formaram ingressando na faculdade pelo sistema de cotas.

FEBRABAN CONFESSA DISCRIMINAÇÃO

Pesquisa conhecida como Mapa da Diversidade, foi apresentada pelos bancos no dia 2 de julho de 2009 em Brasília em audiência pública convocada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
Acusados pelo Ministério Público Federal do Trabalho da prática de racismo, os principais bancos brasileiros, por intermédio da poderosa Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), admitem no Censo realizado como parte do Mapa da Diversidade que, embora a escolaridade entre negros e brancos sejam equivalentes nos níveis superior e pós - 83% e 83,6% , respectivamente -, funcionários negros recebem apenas 64,2% dos brancos e os pardos 67,6%. A informação equivale a uma confissão da prática de discriminação contra negros na política de recrutamento de pessoal.

O Mapa tem sido utilizado como instrumento de marketing e já foi apresentado em duas audiências públicas, na Câmara e no Senado, para uma platéia seleta de negros, entre os quais, o Frei David Raimundo dos Santos, da Rede Educafro, e Maria Aparecida Bento, do Centro de Estudos das Relações do Trablaho e Desigualdades (CEERT), a consultoria contratada pela Febraban para fazer o estudo.

Ação e impunidade

Nos Estados Unidos, esta semana, o procurador Andrew Cuomo, de Nova York, abriu processo em que cobra US$ 4 milhões de seis empresas de construção acusadas de usar critérios de cor, raça ou país de origem para definir o valor dos pagamentos de seus funcionários. Pela tabela usada pelo dono das empresas, Michael Mahoney, funcionários brancos de origem irlandesa recebiam em média US$ 25 por hora, os negros ganhavam US$ 18, e brasileiros e latinos em geral, US$ 15 pelas mesmas funções.
 
Afropress pede, desde julho, uma entrevista com o presidente da Febraban, o banqueiro Fábio Barbosa (foto), do Santander. Sua assessoria passou três meses para responder a um e-mail com pedido de entrevistas e, no último contato, mandou os dados com a apresentação do Mapa da Diversidade. Nem a Febraban nem o CEERT informam o valor do contrato para elaboração do Mapa da Diversidade.

Confissão

Os dados do Censo envolvendo 204 mil funcionários em todo o país em instituições como Itaú/Unibanco, Santander Brasil, Banco do Brasil, BIC, Bradesco, Caixa Econômica Federal e HSBC, revelam que um homem negro recebe R$ 2.870,00, enquanto um funcionário branco recebe R$ 3.411,00 para a mesma função.

Um dado que reforça a confissão é que a presença de negros na População Economicamente Ativa (PEA) é de 17%, enquanto nos bancos é de apenas 11%. Em S. Paulo, o maior centro financeiro do país, a presença negra é de 12% na população economicamente ativa, enquanto nos bancos é de 7%.

No caso das mulheres negras a política discriminatória é ainda mais escancarada: enquanto na população economicamente ativa as mulheres representam 18%, no setor bancário é de apenas 8%. Em S. Paulo, a presença de mulheres nos bancos é de 6% contra 11% na população economicamente ativa.

Na distribuição de cargos, o estudo do Mapa da Febraban expõe a discriminação sem retoques: a presença negra em cargos da Diretoria e Superintendência é de apenas 4,8%, contra 91,6% dos brancos; na gerência, 14,9% dos cargos são ocupados por negros, contra 81,7% de cargos de brancos; na Supervisão, chefia e Coordenação, apenas 17% são negros contra 79,8% de brancos. Entre os trabalhadores funcionais, 20,6% são negros contra 75,7% de brancos.

Maquiagem

Apesar da política de discriminação escancarada - não contestada pelas lideranças que tem participado de tais audiências da Febraban - os bancos não informam que providências pretendem adotar nem quando porão fim a política de discriminação.

No Mapa, por recomendação do CEERT, são propostas medidas de alcance retórico, como mobilizar, sensibilizar e engajar;definir indicadores para gestão; ampliar alcance do recrutamento e seleção;acelerar contratação;envolver outros públicos. Cada uma das ações se desdobra em medidas que vão de encontro de executivos do setor, a busca de parcerias, passando pela divulgação de vagas e treinamento de equipes e parceiros.
Fonte: Afropress.

quarta-feira, 10 de março de 2010

FERIADO 20 DE NOVEMBRO

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.038, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968,
COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 1242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
JOSÉ CARLOS PEJON, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parágrafo único no artigo da Lei Municipal nº 1.038, de 23 de fevereiro de 1968, alterada pela Lei Municipal nº 1.242, de 30 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - É considerado feriado municipal, de caráter cultural, o dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.
JOSÉ CARLOS PEJON
Prefeito Municipal.

CRONOGRAMA DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS 2010


COMICIN
Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro-vereador Benedito Pereira Criado através da Lei de no 2692, de 08 de dezembro de 1993. Rua 13 de maio, 102 – Anexo ao Centro Cultural Municipal CEP 13480-170 Limeira- SP


CRONOGRAMA DE REUNIÕES 2010

O Presidente do Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro torna público o cronograma de reuniões ordinárias para o ano de 2010

21 de janeiro
18 de fevereiro
18 de março
22 de abril
20 de maio
17 de junho
22 de julho
19 de agosto
23 de setembro
21 de outubro
18 de novembro
16 de dezembro
INÍCIO 19:00horas
Palavra do presidente: 20 minutos
Palavra conselheiros: 3 minutos para cada

Presidente do Conselho - Cleuza dos Santos

terça-feira, 9 de março de 2010

LEI Nº 3.310 DE 15 DE OUTUBRO DE 1886

D. Pedro II, por Graça de Deus e Umanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1º São revogados o art. 60 do Código Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.

Ao réo escravo serão impostas as mesmas penas decretadas pelo Código Criminal e mais legislação em vigor para outros quaesquer delinquentes, segundo a especie dos delictos commettidos, menos quando forem essas penas de degredo, de desterro ou de multa, as quaes serão substituidas pela de prisão; sendo nos casos das duas primeiras por prisão simples pelo mesmo tempo para ellas fixado, e no de multa, si não fôr ella satisfeita pelos respectivos senhores, por prisão simples ou com trabalho, conforme se acha estabelecido nos arts. 431, 432, 433 e 434 do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro de 1842.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 15 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR, com rubrica e guarda.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, revogando o art. 60 do Código Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

Benedicto Antonio Bueno a fez.

Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Transitou em 16 de Outubro de 1886. - José Julio da Albuquerque Barros. - Registrada Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1886


LEI Nº 4 DE 10 DE JUNHO DE 1835

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:

Art. 1º Serão punidos com a pena de morte os escravos ou escravas, que matarem por qualquer maneira que seja, propinarem veneno, ferirem gravemente ou fizerem outra qualquer grave offensa physica a seu senhor, a sua mulher, a descendentes ou ascendentes, que em sua companhia morarem, a administrador, feitor e ás suas mulheres, que com elles viverem.
Se o ferimento, ou offensa physica forem leves, a pena será de açoutes a proporção das circumstancias mais ou menos aggravantes.

Art. 2º Acontecendo algum dos delictos mencionados no art. 1º, o de insurreição, e qualquer outro commettido por pessoas escravas, em que caiba a pena de morte, haverá reunião extraordinaria do Jury do Termo (caso não esteja em exercicio) convocada pelo Juiz de Direito, a quem taes acontecimentos serão immediatamente communicados.

Art. 3º Os Juizes de Paz terão jurisdicção cumulativa em todo o Municipio para processarem taes delictos até a pronuncia com as diligencias legaes posteriores, e prisão dos delinquentes, e concluido que seja o processo, o enviaráõ ao Juiz de Direito para este apresenta-lo no Jury, logo que esteja reunido e seguir-se os mais termos.

Art. 4º Em taes delictos a imposição da pena de morte será vencida por dous terços do numero de votos; e para as outras pela maioria; e a sentença, se fôr condemnatoria, se executará sem recurso algum.

Art. 5º Ficão revogadas todas as Leis, Decretos e mais disposições em contrario.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dez dias do mez de Junho de mil oitocentos trinta e cinco, décimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Manoel Alves Branco.

Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, marcando as penas, em que incorreráõ os escravos que matarem a seus senhores, e estabelecendo novas regras para a prompta punição de tão grave delicto.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Francisco Ribeiro dos Guimarães Peixoto a fez.

Registrada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça a fl. 142 v. do Liv. 1º de Leis. Rio de Janeiro, 15 de Junho de 1835. - João Caetano de Almeida França.

Manoel Alves Branco.

Sellada e publicada na Chancellaria do Imperio em 15 de Junho de 1835. - João Carneiro de Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1835