quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Assembléia do Instituto Educacional Ginga (IEG)

Convite

Convidamos V. Sa para a Assembléia que elegerá a nova Diretoria e o novo Conselho Fiscal do IEG para o biênio compreendido entre dezembro de 2010 a novembro de 2012.
Vossa presença muito nos honrará.

DATA: 02/12/2010, Quinta-feira, 19:30 horas
LOCAL: RUA DR HUMBERTO ARMBRUSTER, 403, BOA VISTA - LIMEIRA-SP.

Atenciosamente

Maria Cecília Bueno da Silva
Presidente

sábado, 15 de maio de 2010

TROFÉU ABOLIÇÃO
27/05, 19:30 horas, na Câmara Municial de Limeira, o IEG, com apoio do DECADIE estará entregando o Troféu Abolição para grupos e comunidades que trabalham com projetos de inclusão social e Abolição das condições de vida degradantes em Limeira. Os grupos e comunidades interessados podem se increver por e-mail até 20/05/2010. Podem ainda preencher a ficha em anexo e entregar no DECADIE (Palacete Levy) para Galdino até a mesma data (20/05). Desde já convidamos a todos para marcarem presença no evento.
Segue texto sobre a Abolição

Abolição x Reparação Ontem, 13 de maio de 2010, completaram-se 122 anos desde que a Lei Imperial 3.353 (Lei Áurea) foi sancionada pela Princesa Isabel. Terminava o ciclo histórico escravista e iniciava um novo, baseado no trabalho livre, que perdura até hoje. A Lei Áurea pôs fim ao marco legal do ciclo do modelo escravista de produção no Brasil, elevando a status de cidadão a massa de ex-escravos.
Tratou-se de um processo lento que ganhou impulso com a Lei Eusébio de Queirz em 1950, seguida de outros Leis como a Lei do Ventre Livre e a Lei dos Sexagenários. O novo ciclo, a saber, o modelo capitalista de produção baseado não mais no trabalho escravo, mas no trabalho livre, possibilitou a inclusão da grande massa de imigrantes europeus, empurrando a massa de ex-escravos para a margem da sociedade.
Esse processo de exclusão e marginalização teve como cimento ideológico um conjunto de idéias preconceituosas em relação aos membros da comunidade negra e como prática a discriminação racial descarada. Os reflexos da marginalização e da exclusão da população afro ou negra brasileira são sentidos ainda hoje. Tal situação tem sido mitigada por políticas compensatórias pontuais em forma de ações afirmativas (cotas, reserva de vagas, bonus...), com a finalidade de corrigir uma situação histórica protagonizada pela sociedade e pelo Estado brasileiro em desfavor dessa poplação.
Tais políticas ainda são tímidas. As políticas visando reparar os estragos causados ao povo afro-negro pelo modelo escravista precisam ser mais ousadas. O Projeto de Lei do Estatuto de Igualdade Racial em trâmite no Congressso Nacioanal é uma tentativa de proporcionar avanços nesse processo de reparações. Mas não nos iludamos. As mesmas forças reacionários que eram favoráveis à manutenção da escravidão se juntam para barrar as justas reivindicações de nosso povo, alegando que queremos privilégios. Não se trata de privilégios, mas de REPARAÇÃO, de JUSTIÇA.
Por isso o Movimento Abolicionista que deu impulso à abolição legal da escravidão no Brasil continua vivo na luta pela igualdade social e racial no Brasil. Como no passado, a luta não é só dos marginalizados, uma vez que uma sociedade mais equilibrada socialmente beneficia a todos. Somente com a união de todos aqueles que querem uma nova sociedade, pluralista, respeitadora da diversidade étnica e cultural, com real igualdade de oportunidades, é que nossa população vai poder dizer com todas as letras que realmente temos uma LEI ÁUREA. Limeira, 14 de maio de 2010.
José Benedito de Barros (COMICIN, MOVIMENTO GINGA)
PETIÇÃO ON-LINE PELO DIREITO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

Está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal brasileiro a Ação Direta de Inconstitucionalida de 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso.

Nessa ação, proposta em 2004 pelo antigo partido da Frente Liberal(PFL) , atualmente denominado como Democratas (DEM), questiona-se o conteúdo do Decreto Federal 4887/2003 que regula a atuação da administração pública para efetivação do direito territorial étnico das comunidades de remanescentes de quilombo no Brasil.

Dados os desafios que o tema põe aos avanços no domínio do aprofundamento da democracia e da justiça histórica que a sociedade brasileira experimentou na última década, tomei a iniciativa de submeter à consideração pública esta abaixo-assinado a enviar a Sua Excelência o Presidente do STF.

Boaventura de Sousa Santos
Professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Distinguished Legal Scholar da Universidade de Wisconsin-Madison
Global Legal Scholar da Universidade de Warwick

Para ler a íntegra da petição e assiná-la:

http://www.petition online.com/ quilombo/ petition. html

sexta-feira, 7 de maio de 2010

FÓRUM PERMANENTE DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL EM RIO CLARO/SP.



Data: 15 de maio de 2010 (sábado)
Local: Sede Social Tamoio - Rua 13, nº 11 - esquina com avenida 23 - Bairro do Estádio, Rio Claro SP.
Horário: das 08h00 as 12h00.


Pauta


•Informes
•Eleição 2010: agenda com os candidatos.
•Comunicação: Blog e Jornal.
•Formação e Relação com os Governos.
•Agenda do Fórum.

PARTICIPEM E DIVULGUEM!



Contato: (19) 8151.1250 Kizie
(19) 9856.7157 Diva

sexta-feira, 30 de abril de 2010


PROPOSTAS PARA O COMICIN DE LIMEIRA – GESTÃO 2009/2011
(José Benedito de Barros)

Tendo em vista a posse e o início da gestão do Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro – Vereador Benedito Pereira e objetivando oferecer minha contribuição em relação ao que julgo necessário, apresento abaixo algumas idéias e propostas.

I ) Conselho: conceito, histórico e funções
Etmologicamente, a palavra conselho vem do latim consilĭum e significa ao mesmo tempo “aviso”, “opinião” e “grupo de pessoas de uma administração com poder decisório”. Quanto às raízes históricas dos conselhos, cito neste e nos três parágrafos seguintes, de forma parafraseada, quase ad litera, trecho do estudo de Ferraz, 2008, p. 3-4. Ele nos remete à França revolucionária (1789), à Comuna de Paris (1871), aos soviets de Petrogrado (1905) e da Revolução Russa (1917), aos conselhos de fábrica italianos (Turim) e às comissões operárias espanholas (comissiones obreras).

No Brasil, nas primeiras décadas do século XX tivemos as Caixas de Assistência de Pensões, os conselhos comunitários das décadas de 60 e 70 e os “conselhos de notáveis”, que atuavam em colaboração com as instâncias governamentais. O modelo atual de conselho advém da Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã, que instituiu o Estado Democrático de Direito e consolidou entre nós a democracia representativa, sem excluir a democracia direta que deve ser exercida nos casos e situações determinadas pela própria Constituição. Ele é fruto de pressão da sociedade civil, culminando com a consagração de órgãos colegiados com participação de representantes do Governo e da Sociedade em setores sensíveis da ação governamental, tais como: saúde (art. 198, III), previdência social (art. 202, § 6º), assistência social (art.204, II), educação (art. 206, VI), criança e adolescente (art. 227, § 1º.).

Além dos conselhos gestores de políticas públicas, há conselhos gestores de programas governamentais (crédito, merenda escolar etc. ) e conselhos temáticos (direitos humanos, violência, mulher, juventude, idoso, negro etc.).


II) Funções Institucionais do COMICIN

A legislação do Município de Limeira, a saber, a Lei Orgânica do Município de 1990, em seu artigo 201, a Lei 2460 de 1991, Art. 2º e a Lei 2692 de 1993, artigos 2º e 3º, seguindo a mesma substância democrática da Constituição Cidadã, atribui ao COMICIN as seguintes funções:

1) promover a integração dos cidadãos negros na sociedade, repelindo e denunciando qualquer forma de discriminação;
2) incentivar, conjuntamente, o acesso a literaturas referentes à consciência e cultura negra em bibliotecas públicas;
3) promover na rede municipal de ensino, programas, jornadas, datas comemorativas, com o objetivo de se resgatar a verdadeira história da cultura da raça negra;
4) propor diretrizes e promover, em todos os níveis da administração, direta e indireta, atividades que visem
a defesa dos direitos da comunidade negra, à eliminação da discriminação e desigualdade que a atinge, bem como sua inserção na vida sócio-econômica e político-cultural;
5) assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, em questões relativas à comunidade negra;
6) elaborar o seu regimento interno.


III) Propostas para o COMICIN 2009/2011

Além dos conselheiros cumprirem suas funções institucionais mencionadas acina (II), proponho o que segue:
1) Realizar cursos de capacitação para conselheiros do Comicin.
2) Realizar seminários sobre os diversos temas que interessam à comunidade negra/afro, abertos a toda a população.
3) Realizar cadastro das organizações da sociedade civil que desenvolvem trabalho de interesse do cidadão negro/afro.
4) Realizar o acompanhamento, monitoramento e orientação de todas as atividades de interesse do cidadão negro/afro, realizadas pelas organizações mencionadas na proposta 3.
5) Garantir que os recursos do Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro sejam utilizados em projetos e atividades do COMICIN e das organizações mencionadas na proposta 3, nos termos da Lei 3472/2002.
6) Fiscalizar o cumprimento da política pública de reserva de 20% vagas no serviço público municipal.
7) Encaminhar às autoridades competentes as notícias de atentados aos direitos fundamentais
praticados contra os cidadãos negros/afros, bem como acompanhar a apuração dos fatos e seus desdobramentos.
8) Divulgar, por meio de imprensa própria ou de terceiros, os atentados aos direitos fundamentais, bem como as ações dos entes estatais (Município, Estado e União) e de organizações da sociedade civil em favor da igualdade étnico-racial.
9) Defender, apoiar e fortalecer a luta das religiões de matriz africana contra os ataques de intolerância e de desrespeito.
10) Realizar eleições diretas para escolha de conselheiros do COMICIN, representantes da sociedade civil, conforme regimento eleitoral a ser publicado sessenta dias antes do pleito.
10.1 Poderão se candidatar qualquer organização da sociedade civil que comprove trabalho ou
atividade que interesse ao cidadão negro/afro há pelo menos um ano, indicando seus representantes, titular e respectivo suplente, .
10.2 Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 anos, com domicílio eleitoral em Limeira-SP.
10.3 Precedentes: Eleições para os Conselhos Tutelares; eleição do Conselho de Juventude de São Vicente-SP.
11) Reformar a Lei 2.692 de 08 de dezembro de 1993 e o atual Regimento Interno do Comicin, após amplas reflexões e debates que deverão envolver toda a sociedade civil e o setor governamental.
11.1 Justificativa: necessidade de atualizar a legislação de tal forma que ela possa responder
adequadamente aos desafios colocados ao Comicin pela atual conjuntura local e nacional.

IV) Referências e indicações bibliográficas

BRASIL. Constituição Federal do Brasil. 1988.
FERRAZ, Luciano. Novas formas de participação na administração pública: conselhos gestores de políticas públicas. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado(RERE), nº. 15, setembro/outubro/novembro, 2008,. Disponível na internet: . Acesso em: 03 de novembro de
2009.


MUNICÍPIO DE LIMEIRA. Lei Orgânica do Município. 1990.
____________________. Lei 2460, de 03 de junho de 1991.
____________________. Lei 2692, de 08 de dezembro de 1993.
____________________. Lei 3472, de 12 de setembro de 2002.

WIKCIONÁRIO. Conselho. Disponível na internet: . Acesso em 03 de novembro de 2009.
José Benedito de Barros

Conselheiro do Comicin/Limeira/SP, Membro da Comunidade Ginga de Limeira/SP, Membro da Rede Limeira de Saúde nos Terreiros, Mestre em Educação, Bacharel em Ciências Jurídicas, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito, de Filosofia e de Cultura afro-brasileira, Analista Judiciário da Justiça Federal.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

ARTISTAS E MODELOS NEGROS TERÃO MAIS ESPAÇOS EM PEÇAS E FILMES PUBLICITÁRIOS PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO
Os vereadores de Limeira aprovaram por unanimidade durante a sessão camarária desta segunda-feira (dia 19) o Projeto de Lei de autoria do vereador Ronei Costa Martins (PT), que “dispõe sobre a inclusão de artistas e modelos negros nos filmes e peças publicitárias patrocinadas pela Prefeitura”.
Em sua justificativa o vereador ressalta que a população brasileira tem um expressivo número de negros. “49,4% da população é negra e esta maioria não tem presença nas campanhas publicitárias, pretendemos com este projeto proporcionar a inclusão destas pessoas no mercado de trabalho com a igualdade social em nosso município”.
JUSTIFICATIVAS
Vereador Antonio Braz do Nascimento – Piuí (PR) parabenizou pelo projeto. “A cota de negros tem que existir sim e tem que ser cumprida. O negro faz parte da sociedade”.
Vereador José Farid Zaine (PDT) informou que sempre buscou, como Secretário da Cultura, apoiar projetos voltados para a cultura afro-brasileira com a participação de artistas da cidade, que trouxe espaço para artistas, modelos negros. “Esta Lei vem só acrescentar um dado. Esta é uma atividade que é respeitada em nossa cidade. Temos aqui muitos e grandes talentos da raça negra. Parabéns”.
“A necessidade e cumprimento das cotas é um direito a questão do cumprimento das leis já existentes”, justificou o vereador Mário Botion (PR).
“Esta é uma questão muito importante que tem de ser tratada. Cada vez mais é preciso mostrar que somos iguais, e que os meios de comunicação e a publicidade de uma forma geral nos trate como iguais. Assim haverá menos desigualdade”, disse o Vereador Paulo Hadich (PSB).
“Temos uma dívida histórica com a raça negra e temos sim que criar algumas alternativas que mexam com o dia-a-dia, para que se dê o espaço devido a todos, para derrubar os preconceitos. Somos frutos de um balaio cultural e racial, que nos torna diferentes do resto do mundo”, justificou Raul Nilsen Filho (PMDB)
O autor da propositura, Ronei Costa Martins, citou que a discriminação racial é uma ferida histórica e social que precisa ser tratada. “Políticas afirmativas para nossos irmãos negros são medidas paliativas até que a ferida seja curada. A partir do momento que nossos irmãos negros tiverem igualdade de condições de disputar qualquer coisa na sociedade com relação ao branco as políticas afirmativas perderão a sua efetividade”, justificou Ronei.
O presidente da Câmara, vereador Eliseu Daniel dos Santos (PDT) explicou que não vota, mas se votasse, seria favorável ao projeto. “A Câmara cumpre a lei de cotas. Como diz a máxima de Rui Barbosa, “tratar desigualmente os desiguais até que nós nos igualemos”, é isso que pretendemos, fazer políticas públicas voltadas para a maioria de nossa sociedade que é afrodescendente”.
A votação foi acompanhada por representantes do DECADIE, COMICIN. Esta Lei entrará em vigor após a publicação no Jornal Oficial do Município.
Júnia Mariano
Depto.Assessoria de Imprensa (câmara municipal)
FERIADO 20 DE NOVEMBRO

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.038, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968,

COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 1242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.

JOSÉ CARLOS PEJON, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo,

USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.038, de 23 de fevereiro de 1968, alterada pela Lei Municipal nº 1.242, de 30 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - É considerado feriado municipal, de caráter cultural, o dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.

JOSÉ CARLOS PEJON
Prefeito Municipal.